Sofreu Acidente
de Trabalho?

Não Perca a Chance de Receber sua
Indenização Integral.

Seu caso te dá direito a Estabilidade, Danos Morais e Reembolso. Fale agora com um especialista da Alves Franco Advocacia e garanta o maior valor.

ENTENDA SEUS DIREITOS:

DIREITO A
REEMBOLSO

ESTABILIDADE
NO EMPREGO

PENSÃO E
AUXÍLIO

INDENIZAÇÃO
POR DANOS

Cobertura de Danos Materiais como gastos com medicamentos, fisioterapia, consultas e tratamentos médicos que você teve por conta do acidente.

Garantia de não ser demitido(a) por no mínimo 12 meses após a alta médica do INSS. Você volta ao trabalho com segurança e proteção legal.

Direito a pleitear Danos Morais (pelo sofrimento) e Danos Estéticos (por cicatrizes ou sequelas visíveis), transformando sua dor em compensação financeira.

Se houver redução permanente da capacidade de trabalho, você tem direito a uma Pensão Mensal e ao auxílio-acidente. Avaliamos a perda para garantir seu futuro.

PENSÃO E
AUXÍLIO

Sobre o escritório

A Alves Franco Advocacia é um escritório com atuação majoritariamente trabalhista (cerca de 90% dos casos), voltado à defesa do trabalhador.

Sou Guilherme Alves Franco, advogado

pós-graduado em Direito do Trabalho pela ESA – Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Construí minha prática com forte ênfase em prova e estratégia processual, comunicação clara com o cliente.


Aperfeiçoamento contínuo: estamos sempre estudando, atualizando teses e acompanhando mudanças jurisprudenciais para ganhar processos e resguardar direitos.

Sobre o
escritório

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é legalmente considerado um Acidente de Trabalho?

É qualquer ocorrência que cause lesão corporal ou perturbação funcional que leve à perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho. Isso inclui: Acidente ocorrido no local e horário de trabalho, Doenças ocupacionais (LER/DORT, problemas de coluna, etc.), e Acidente de percurso (trajeto casa-trabalho ou vice-versa). Mesmo que a culpa não seja direta da empresa, você pode ter direitos a receber, como indenizações, reembolso e estabilidade.

Meu contrato pode ser rescindido se eu sofrer um Acidente de Trabalho?

Geralmente, não. O trabalhador que sofre um Acidente de Trabalho (e recebe o auxílio-doença acidentário B91) tem direito à Estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. A empresa não pode demiti-lo sem justa causa nesse período. Se você foi demitido logo após o acidente ou durante a estabilidade, entre em contato para avaliarmos a reintegração ou a indenização substitutiva.

Quais tipos de indenização posso buscar após o acidente?

Depende da gravidade e das perdas, mas os direitos mais comuns são: Danos Materiais (reembolso de despesas médicas e custos de tratamento), Danos Morais (compensação pela dor e trauma), Danos Estéticos (compensação por cicatrizes ou alterações visíveis) e, em casos de redução permanente da capacidade de trabalho, Pensão Mensal.

Quais documentos devo ter para iniciar o processo?

Quanto mais documentos, mais forte o seu caso! Recomendamos reunir: RG, CPF e comprovante de residência, Carteira de Trabalho (CTPS), Atestados e laudos médicos (principalmente o do Acidente), Comprovante de afastamento (CAT e/ou benefício do INSS), e Contracheques. Se você não tiver todos, não se preocupe. Nós ajudamos na organização e requisição dos documentos.

ENTRE EM
CONTATO

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(11) 94378-7290

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